Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Auxiliar local de embaixada. Enquadramento no regime da Lei nº 8.112/90.

Satisfação dos requisitos do art. 243. Segurança concedida.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Tóxico. Crime de tráfico. Quadro probatório que se mostra seguro para evidenciar autoria e materialidade do delito.

Confissão do réu quanto ao porte parcial do entorpecente - Desclassificação pretendida Impossibilidade - Circunstâncias da prisão que autoriza conclusão segura quanto a finalidade mercantil - Inexistência de dúvida que justifica o decreto condenatório - Recurso improvido.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00
Servidor público. Supressão da verba denominada de "título julgado incorporado 61,38%". Subsídio. Mandado de segurança coletivo. Litispendência.

Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Dolor Santa Rita de Andrade contra ato praticado pelo Secretário de Estado de Administração, que subtraiu de seus subsídios vantagem calculada em 61,38% sobre o vencimento base.
-
Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 19:07
Perguntas e respostas sobre o caso Eloá
O caso de cárcere privado mais longo de São Paulo e que acabou em tragédia em Santo André, no ABC paulista, ainda tem algumas perguntas para serem respondidas.
-
Notícias Publicado em 15 de Abril de 2013 - 17:45
Município não pode aumentar carga horária de servidores sem acréscimo remuneratório
Município argumentou ser legal o ato administrativo do prefeito que determinou o aumento o expediente de trabalho dos servidores municipais
-
Notícias Publicado em 03 de Abril de 2013 - 15:30
Justiça recebe denúncia criminal contra oito envolvidos no incêndio da boate Kiss
Defesa dos acusados tem agora o prazo de 10 dias para se manifestar
-
Notícias Publicado em 05 de Junho de 2012 - 10:30
TV Globo e apresentadora terão de pagar indenização por danos morais a juíza
A rede Globo e a apresentadora deverão indenizar solidariamente em R$ 150 mil reais a juíza por se referir a ela de forma depreciativa ao falar sobre uma decisão da autora
-
Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2010 - 16:12
Vaccari é réu e D' Urso defende
Justiça aceita denúncia contra tesoureiro do PT e outros cinco no caso Bancoop, para D' Urso a denúncia é uma "aberração"
-
Notícias Publicado em 26 de Maio de 2010 - 10:37
Ex-funcionária consegue incorporar parcela referente a cláusula de acordo coletivo ao contrato de trabalho
Ocorre que a cláusula quarta do instrumento coletivo estabeleceu a incorporação definitiva desse benefício ao contrato de trabalho.
-
Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 12:54
-
Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2007 - 17:16
-
Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 11:24
-
Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 11:51
Fipe: quanto menor a renda, maior a carga tributária
Os mais pobres realmente pagam a conta no Brasil.
-
Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 17:41
Lei de combate à violência contra a mulher deve enfrentar barreiras para ser aplicada
O alerta surgiu de participantes do seminário Protegendo as Mulheres da Violência Doméstica.
-
Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 10:10
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de Erechim. Câmara de vereadores. Presidente e primeiro secretário. Retenção de vencimentos.

Postulou-se a aplicação do disposto no art. 9º da Lei n. 8.429/92 e, subsidiariamente, do art. 11 da indigitada norma, para condenar os apelantes nas penalidades previstas no art. 12, inc. I e, subsidiariamente, no inc. III, da Lei de Improbidade Administrativa.
-
Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Julho de 2021 - 16:35
Sociedade Limitada: responsabilidade dos sócios por Danos Ambientais

O presente artigo tem por objetivo conceituar de maneira sintética as principais características de uma sociedade limitada, elencar quais são as responsabilidades de seus sócios e, principalmente, compreender até que ponto o sócio de uma empresa limitada pode ser responsabilizado por danos causados ao meio ambiente. O estudo foi desenvolvido através de pesquisa bibliográfica sob a ótica jurídica do tema. Para tanto, o referencial teórico que norteou o trabalho foi obtido pela coleta de instrumentos textuais, tais como: legislações, doutrinas pertinentes e publicações de caráter técnico e histórico do tema estudado. Para melhor entendimento do tema, a pesquisa foi dividida em três capítulos: o primeiro aborda as principais características das sociedades limitadas; o segundo elenca as principais leis de proteção ambiental e, por fim, o terceiro capítulo aborda as responsabilidades dos sócios por danos ambientais praticados por suas empresas. Como o próprio nome já sugere, as responsabilidades dos sócios nesse tipo de sociedade são limitadas ao capital subscrito no contrato social. Entretanto, nosso ordenamento jurídico apresenta as exceções para essa limitação e, nesses casos, os sócios podem responder ilimitadamente. Os danos causados ao meio ambiente são exemplo de tais casos. Desde que se comprove a ligação entre a causa e o dano ambiental, os sócios poderão responder nas esferas civil, criminal e administrativa.
-
Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação

Home